» O Ramo "Não Vida"
Os seguros são divididos em dois ramos: os chamados ramo “Não Vida” (artigo 123.º do DL n.º 94-B/98, de 17 de Abril) e ramo “Vida” (artigo 124.º do mesmo diploma). Vários são os seguros compreendidos neste ramo do direito, pelo que daremos mais enfoque aos seguros de trabalho, responsabilidade civil automóvel, de saúde e incêndio e elementos da natureza. > Seguro-Caução Este seguro, sobre o qual versa o artigo 162.º do DL n.º 72/2008, de 16 de Abril, pode assumir a modalidade de caução directa e indirecta e visa garantir o pagamento de uma indemnização ao segurado por danos patrimoniais sofridos em caso de incumprimento ou mora do tomador do seguro, em obrigações cujo cumprimento possa ser assegurado por garantia pessoal. Não havendo cláusula de inoponibilidade, o segurador deve comunicar ao segurado a falta de pagamento do prémio ou da fracção devido pelo tomador do seguro para, querendo evitar a resolução do contrato, pagar o montante em dívida, num prazo máximo de 30 dias a contar do vencimento (art. 164.º, n.º 1). Para saber mais: > Informações gerais > Perguntas & Respostas (FAQ) > O Ramo "Vida" » Legislação |
Com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2009, o Decreto Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, representou uma importante evolução legislativa do regime do contrato de seguro, tendo como principal propósito estabelecer um princípio de igualdade entre as partes, alargando-se a protecção dada aos consumidores. Saiba mais.
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