» O Ramo "Não Vida"
Os seguros são divididos em dois ramos: os chamados ramo “Não Vida” (artigo 123.º do DL n.º 94-B/98, de 17 de Abril) e ramo “Vida” (artigo 124.º do mesmo diploma). Vários são os seguros compreendidos neste ramo do direito, pelo que daremos mais enfoque aos seguros de trabalho, responsabilidade civil automóvel, de saúde e incêndio e elementos da natureza. > Seguro de Perdas Pecuniárias Diversas O seguro de perdas pecuniárias diversas, rege-se pelo DL n.º 72/2008, de 16 de Abril e pelo que contratualmente as partes acordarem, e abrange o risco, nomeadamente de: perdas de lucros; persistência de despesas gerais; perda de rendas ou de rendimentos; perdas pecuniárias não comerciais; despesas comercias imprevisíveis – art. 123.º, n.º 16 do DL n.º 94.º-B/98, de 17 de Abril. Para saber mais: > Informações gerais > Perguntas & Respostas (FAQ) > O Ramo "Vida" » Legislação |
Com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2009, o Decreto Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, representou uma importante evolução legislativa do regime do contrato de seguro, tendo como principal propósito estabelecer um princípio de igualdade entre as partes, alargando-se a protecção dada aos consumidores. Saiba mais.
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