» O Ramo "Não Vida"
Os seguros são divididos em dois ramos: os chamados ramo “Não Vida” (artigo 123.º do DL n.º 94-B/98, de 17 de Abril) e ramo “Vida” (artigo 124.º do mesmo diploma). Vários são os seguros compreendidos neste ramo do direito, pelo que daremos mais enfoque aos seguros de trabalho, responsabilidade civil automóvel, de saúde e incêndio e elementos da natureza. > Seguro de Crédito Esta modalidade de seguros, prevista no artigo 161.º do DL n.º 72/2008, de 16 de Abril, abrange os riscos relativos a: insolvência, declarada ou presumida; crédito à exportação; vendas a prestações; crédito hipotecário; e crédito agrícola – art.123.º, n.º 14 do DL n.º 94.º-B/98, de 17 de Abril. Este seguro garante que o segurador indemnizará o segurado, nos termos da lei e do próprio contrato, caso se verifiquem perdas, nomeadamente, causadas por: falta ou atraso de obrigações pecuniárias; riscos políticos, naturais ou contratuais, que impeçam o cumprimento daquelas obrigações; não amortização de despesas suportadas para a aquisição daqueles créditos; variações de taxa de câmbio de moedas de referência de pagamento; alteração anormal e imprevisível de custos de produção. Para saber mais: > Informações gerais > Perguntas & Respostas (FAQ) > O Ramo "Vida" » Legislação |
Com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2009, o Decreto Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, representou uma importante evolução legislativa do regime do contrato de seguro, tendo como principal propósito estabelecer um princípio de igualdade entre as partes, alargando-se a protecção dada aos consumidores. Saiba mais.
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